Notification texts go here Contact Us Buy Now!

Venâncio Mondlane celebra libertação de 12 arguidos após decisão judicial que rejeita acusação por provas ilegais

Venâncio Mondlane, presidente da ANAMOLA, abraçando Alex Barga.

O presidente do Partido ANAMOLA, Venâncio Mondlane, utilizou as suas redes sociais para partilhar uma vitória judicial significativa: a libertação de 12 arguidos, incluindo a sua mandatária financeira, Glória Nobre, e o editor de livros Alex Nhabanga. A decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo rejeitou integralmente a acusação do Ministério Público, alegando nulidades insanáveis decorrentes de provas obtidas de forma ilegal, e ordenou a investigação de agentes policiais por suspeitas de tortura.
Alex Nabanga (Barga), Venâncio Mondlane e Glória Chire.
A publicação de Mondlane reproduz um texto detalhado do advogado Nelson Cossa, intitulado “O Tempo da Justiça”, que descreve passo a passo o desfecho da audiência preliminar no processo 179/SIC/2025 ou 26/GCCCOT/T/2025. Segundo Cossa, que acompanhou o caso, a juíza da Secção de Instrução Criminal decidiu “rejeitar e não pronunciar todos os arguidos acusados pelo Ministério Público”, mandando-os “em liberdade e paz”. Os arguidos enfrentavam acusações graves, como conjuração ou conspiração para a prática de crime contra a segurança do Estado, alteração violenta do Estado de Direito e associação criminosa.

Testemunhámos ao vivo junto à Secção de Instrução Criminal a leitura do despacho no processo que envolvia a mandatária do Engenheiro Venâncio Mondlane, o editor de livros Alex Nhabanga e mais 11 arguidos”, escreveu Cossa no texto partilhado por Mondlane. O advogado sublinhou que a decisão judicial se baseou em uma série de violações processuais e de direitos fundamentais, que tornaram as provas inadmissíveis. Entre as irregularidades apontadas estão:
  • Detenções ilegais: Os arguidos foram detidos em residências sem mandados judiciais, fora de flagrante delito e sem autorização para entrada, violando direitos como a liberdade de circulação e de reunião.
  • Apreensões indevidas: Bens foram apreendidos sem mandados ou autorizações judiciais.
  • Acesso ilegal a dados confidenciais: Documentos bancários foram obtidos sem quebra de sigilo autorizada pelo tribunal.
  • Adulteração de documentos: Datas nos autos de notícia foram alteradas.
  • Violações no interrogatório: Alguns arguidos foram ouvidos sem a presença de advogados, contrariando o direito à defesa plena e ao contraditório.
  • Indícios de tortura: Os detidos apresentam sequelas de agressões, com confissões possivelmente obtidas sob coação.
Com todas as violações grandes acima, o Tribunal decidiu não pronunciar os arguidos por nenhum dos crimes de que são indiciados, por verificação de nulidades insanáveis, o que nem permite a análise do mérito”, explicou Cossa. Além da libertação imediata, o tribunal determinou a extração das atas dos interrogatórios para remessa ao Ministério Público, com o objetivo de abrir um processo-crime contra agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) por indícios de tortura e ofensas corporais graves.

O texto de Cossa recorda que, previamente, em 4 de Agosto de 2025, o Ministério Público já havia promovido a não pronúncia em relação a Glória Nobre para todos os crimes e, para os restantes arguidos, em dois dos crimes imputados. No entanto, solicitava a pronúncia no crime de conjuração contra a segurança do Estado, excetuando Nobre. A decisão final da juíza, proferida nesta segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, foi mais abrangente: declarou a nulidade total da acusação, das provas indiciárias e do processo como um todo, confirmando a inexistência de prova indiciária contra os arguidos.

Em resumo, os fundamentos da decisão judicial incluem:
  1. Nulidade total da acusação do Ministério Público: Devido às irregularidades na obtenção de provas.
  2. Nulidade insanável das provas indiciárias: Obtidas por meios ilegais ou em violação de formalidades essenciais.
  3. Inexistência de prova indiciária: Não há elementos suficientes para sustentar as acusações.
  4. Não pronúncia dos arguidos: Rejeição absoluta da acusação, sem análise do mérito.
Cossa encerra o seu texto com um agradecimento aos advogados envolvidos no processo, nomeadamente a si próprio e a Carlos Chirindza, bem como à Ordem dos Advogados de Moçambique, destacando o papel da defesa na garantia da justiça.

Esta libertação representa um marco para Venâncio Mondlane e o Partido Anamola, especialmente no contexto político moçambicano, onde acusações de conspiração contra o Estado têm sido associadas a figuras da oposição. Mondlane, engenheiro e líder partidário, tem sido uma voz proeminente em debates sobre transparência e direitos humanos. 

Redação: Índico Magazine 

إرسال تعليق

Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar as suas preferências e otimizar a sua experiência
Oops!
Parece que há um problema com a sua ligação à internet. Por favor, ligue-se à internet e comece a navegar novamente.
Junte-se ao nosso canal oficial!
Clique aqui para seguir o canal