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Condenados nas Dívidas Ocultas podem ganhar liberdade em 2026


Os réus condenados no mediático caso das dívidas ocultas, julgados na Tenda da BO, poderão começar a sair em liberdade condicional a partir de Fevereiro de 2026, caso cumpram os requisitos legais e obtenham parecer favorável do Tribunal Superior de Recurso (TSR) e, em última instância, do Tribunal Supremo (TS). Entre os principais envolvidos estão António Carlos do Rosário, Gregório Leão e Ndambi Guebuza, todos sentenciados a 12 anos de prisão, que atingirão metade da pena em 2026, tornando-se elegíveis para requerer liberdade condicional.

A possibilidade de liberdade condicional é sustentada pelo Código Penal de 2014 e pelo Código de Execução das Penas (Lei 26/2019), que permitem a reavaliação da pena após o cumprimento de metade do tempo estipulado, desde que o recluso demonstre bom comportamento e evolução positiva. Relatos das autoridades penitenciárias sugerem que os condenados têm apresentado conduta favorável, o que pode fortalecer seus pedidos.


Recentemente, o Tribunal Supremo instruiu o TSR a reapreciar o pedido de liberdade condicional de Ângela Leão, condenada a 11 anos de prisão, após indeferimento em Setembro de 2023. A decisão do TS, em acórdão, reforça a aplicação do artigo 146 do Código Penal de 2014, em conjunto com os artigos 232 e seguintes do Código de Execução das Penas. Outros réus, como Fabião Mabunda (11 anos), Bruno Langa (12 anos) e Manuel Renato Matusse (12 anos), também poderão submeter pedidos semelhantes ao atingirem a metade de suas penas.


O processo de avaliação para liberdade condicional, conforme o artigo 198 do Código de Execução das Penas, inicia-se 90 dias antes da data elegível, com a solicitação de relatórios dos serviços penitenciários e de reinserção social. Estes avaliam a evolução da personalidade do recluso, competências adquiridas, comportamento prisional e perspectivas de reintegração social, além de considerar a proteção das vítimas.

O caso das dívidas ocultas, que resultou em condenações por desvio de fundos e prejuízos significativos ao Estado moçambicano, continua a gerar debate. Enquanto alguns veem a possibilidade de liberdade condicional como um direito legal, outros criticam o que consideram um julgamento teatral e questionam a justiça do processo. A decisão final sobre a libertação dos condenados caberá aos tribunais, que avaliarão cada caso individualmente. Continue lendo 

Redação: Índico Magazine || Fonte: Jornal Evidências|| Siga o canal 🌐 Índico Magazine 🗞️📰🇲🇿 no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VafrN6E8aKvAYGh38O2p