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Ministerio Público reforça acusação contra Mondlane com provas e testemunhas como Albino Forquilha e Duclésio do PODEMOS


O Ministério Público moçambicano apresentou um extenso conjunto de provas documentais, audiovisuais e testemunhais no processo judicial contra Venâncio António Bila Mondlane, antigo candidato presidencial, agora arguido formalmente acusado de cinco crimes no contexto das manifestações pós-eleitorais de 2024 e 2025.


Entre os testemunhos arrolados, destaca-se o de Albino Forquilha, presidente do maior  partido da oposição na Assembleia da República, o PODEMOS (fls. 304 a 307), cuja audição consta no Volume II do processo, ao lado de Duclésio dos Santos Chico, porta-voz do mesmo partido (fls. 318 a 321), além de instituições como o Comando-Geral da PRM, Fundo de Estradas e REVIMO.

Crimes Imputados

O despacho de acusação detalha que Venâncio Mondlane terá cometido, em autoria material e moral, os seguintes crimes, em concurso real de infrações:

  1. Apologia pública ao crime – artigo 346.º, n.º 1 do Código Penal;
  2. Incitamento à desobediência coletiva – artigo 396.º do Código Penal;
  3. Instigação pública a um crime – artigo 345.º, n.º 1 do Código Penal;
  4. Instigação ao terrorismo – artigo 13.º da Lei n.º 15/2023, conjugado com o artigo 11-A da Lei n.º 4/2024;
  5. Incitamento ao terrorismo – artigo 14.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2023, também conjugado com a Lei n.º 4/2024.

O Ministério Público considera ainda que contra o arguido militam quatro circunstâncias agravantes, nos termos do artigo 40.º do Código Penal:
  • Premeditação;
  • Ato cometido com associação de duas ou mais pessoas;
  • Publicidade (meios públicos de comunicação);
  • Concurso de crimes.
Não foram identificadas quaisquer circunstâncias atenuantes.

Provas apresentadas

O processo inclui mais de uma centena de elementos probatórios, entre os quais:

  • Informações oficiais sobre mortos e feridos nas manifestações de outubro de 2024 (fls. 119-120);
  • Registos policiais e criminais do arguido (fls. 128-129 e 152-153);
  • Interceptações de chamadas telefónicas, relatórios de comunicações móveis e transações via M-Pesa e E-mola;
  • Imagens e vídeos arquivados em vários dispositivos USB, provenientes de instituições como PRM, REVIMO e Conselho Municipal de Maputo;
  • Transcrições de vídeos e áudios do próprio Venâncio Mondlane (fls. 488-522);
  • Relatórios sobre vandalismo a edifícios públicos e residências de magistrados, apresentados pelo Conselho Municipal, Ministério da Saúde, Fundo de Estradas e outros órgãos;
  • Documentação de portagens vandalizadas, ausência de pagamento de taxas e impostos, e imagens de ataques a instituições públicas e privadas (Anexos 7, 8 e 13).
Venâncio Mondlane permanece sujeito ao Termo de Identidade e Residência, podendo haver alterações conforme a evolução do processo. A acusação já foi formalmente comunicada ao arguido, que tem oito dias para requerer a abertura da audiência preliminar, nos termos do Código de Processo Penal.


O despacho, assinado pelo Magistrado do Ministério Público a 22 de julho de 2025, e validado pelo escrivão judicial Ivo Muhai, será agora encaminhado para os ulteriores trâmites judiciais.


Redação: Índico Magazine