O Ministério Público moçambicano apresentou um extenso conjunto de provas documentais, audiovisuais e testemunhais no processo judicial contra Venâncio António Bila Mondlane, antigo candidato presidencial, agora arguido formalmente acusado de cinco crimes no contexto das manifestações pós-eleitorais de 2024 e 2025.
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Entre os testemunhos arrolados, destaca-se o de Albino Forquilha, presidente do maior partido da oposição na Assembleia da República, o PODEMOS (fls. 304 a 307), cuja audição consta no Volume II do processo, ao lado de Duclésio dos Santos Chico, porta-voz do mesmo partido (fls. 318 a 321), além de instituições como o Comando-Geral da PRM, Fundo de Estradas e REVIMO.
Crimes Imputados
O despacho de acusação detalha que Venâncio Mondlane terá cometido, em autoria material e moral, os seguintes crimes, em concurso real de infrações:
- Apologia pública ao crime – artigo 346.º, n.º 1 do Código Penal;
- Incitamento à desobediência coletiva – artigo 396.º do Código Penal;
- Instigação pública a um crime – artigo 345.º, n.º 1 do Código Penal;
- Instigação ao terrorismo – artigo 13.º da Lei n.º 15/2023, conjugado com o artigo 11-A da Lei n.º 4/2024;
- Incitamento ao terrorismo – artigo 14.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2023, também conjugado com a Lei n.º 4/2024.
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O Ministério Público considera ainda que contra o arguido militam quatro circunstâncias agravantes, nos termos do artigo 40.º do Código Penal:
- Premeditação;
- Ato cometido com associação de duas ou mais pessoas;
- Publicidade (meios públicos de comunicação);
- Concurso de crimes.
Não foram identificadas quaisquer circunstâncias atenuantes.
Provas apresentadas
O processo inclui mais de uma centena de elementos probatórios, entre os quais:
- Informações oficiais sobre mortos e feridos nas manifestações de outubro de 2024 (fls. 119-120);
- Registos policiais e criminais do arguido (fls. 128-129 e 152-153);
- Interceptações de chamadas telefónicas, relatórios de comunicações móveis e transações via M-Pesa e E-mola;
- Imagens e vídeos arquivados em vários dispositivos USB, provenientes de instituições como PRM, REVIMO e Conselho Municipal de Maputo;
- Transcrições de vídeos e áudios do próprio Venâncio Mondlane (fls. 488-522);
- Relatórios sobre vandalismo a edifícios públicos e residências de magistrados, apresentados pelo Conselho Municipal, Ministério da Saúde, Fundo de Estradas e outros órgãos;
- Documentação de portagens vandalizadas, ausência de pagamento de taxas e impostos, e imagens de ataques a instituições públicas e privadas (Anexos 7, 8 e 13).
Venâncio Mondlane permanece sujeito ao Termo de Identidade e Residência, podendo haver alterações conforme a evolução do processo. A acusação já foi formalmente comunicada ao arguido, que tem oito dias para requerer a abertura da audiência preliminar, nos termos do Código de Processo Penal.
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O despacho, assinado pelo Magistrado do Ministério Público a 22 de julho de 2025, e validado pelo escrivão judicial Ivo Muhai, será agora encaminhado para os ulteriores trâmites judiciais.
📌 Mais detalhes em: 𝐏𝐫𝐨𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞, 𝐭𝐨𝐫𝐧𝐚 𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐨𝐫𝐢𝐬𝐭𝐚
Redação: Índico Magazine