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Conselho Constitucional não se pronuncia pela incompatibilidade de Daniel Chapo como Presidente da República e da FRELIMO

Reprodução da imagem: Índico Magazine.

O Conselho Constitucional (CC) decidiu, por unanimidade, não se pronunciar sobre a alegada incompatibilidade do exercício simultâneo do cargo de Presidente da República e de presidente de um partido político, no caso de Daniel Chapo, líder da FRELIMO. A deliberação, tornada pública esta sexta-feira, 19 de setembro de 2025, foi assinada pela presidente do órgão, Lúcia Ribeiro, e pelos restantes juízes conselheiros.

De acordo com o acórdão, a Constituição deve ser interpretada de forma a não retirar ao Chefe do Governo, no atual sistema político-constitucional, a possibilidade de exercer influência diretiva partidária. “A Constituição deve ser interpretada de forma a excluir qualquer sentido que possa retirar ao Chefe do Governo, no sistema político-constitucional, a possibilidade de influência directiva partidária, pela impossibilidade política de o Governo do Dia agir sem instrumento partidário”, lê-se no documento.

A decisão fundamenta-se nos artigos 145 e 148 da Constituição, mas segundo o CC, o espírito do legislador constituinte privilegiou a harmonia entre a função de Presidente da República e a ligação com a força política que sustenta o Governo. “Nestes termos e pelo exposto, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição, não se pronunciam pela incompatibilidade alegada, fixando-lhe o sentido mais conforme com a harmonia da sistemática da opção política do Legislador Constituinte”, refere o acórdão.

A presidente do CC, Lúcia Ribeiro, sublinhou que o debate em torno da questão tem raízes profundas no sistema político do país e não pode ser reduzido a uma simples leitura normativa. “Apesar da singela colocação, a questão não é despicienda. Trata-se de um aspecto com profundo enraizamento na sociedade, pois convive com o Estado desde a sua fundação”, afirmou.

O acórdão recorda ainda que, no contexto do modelo político moçambicano, a ligação entre o Chefe de Estado e o partido no poder sempre foi um traço estrutural. “A articulação dos aspetos de concentração das funções no Presidente da República decorre do espírito do sistema de governo patente na Constituição”, acrescentam os juízes conselheiros.

Assim, a decisão de não se pronunciar pela incompatibilidade fecha um capítulo de debate jurídico e político que vinha marcando a cena pública desde a tomada de posse de Daniel Chapo como Chefe de Estado e, em simultâneo, presidente da FRELIMO.

O acórdão, assinado por Lúcia da Luz Ribeiro, Albano Macie, António do Rosário B. Boene, Domingos Hermínio Cintura, Ozias Pondja, Albino Augusto Nhacassa, Alberto H. J. Nkutumula e Albert Kutunuk, determina a notificação e publicação da decisão.

Com esta posição, o Conselho Constitucional reforça a continuidade da tradição moçambicana em que o Presidente da República acumula também a presidência do partido governante, sustentando que tal prática não constitui incompatibilidade constitucional.

Redação: Índico Magazine 

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