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PRM proíbe agentes da Polícia de Proteção de realizarem fiscalizações na via pública — Função exclusiva da Polícia de Trânsito


O Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo emitiu uma diretiva proibindo, com efeitos imediatos, a realização de fiscalizações de veículos automóveis na via pública por agentes da Polícia de Proteção (PP), por se tratar de uma atribuição exclusiva da Polícia de Trânsito (PT).

A orientação consta de um despacho oficial do Departamento de Operações da Direção de Ordem e Segurança Pública (DOSP), assinado pelo Superintendente Principal Rosário Miquitaio, datado de 23 de junho de 2025, e dirigido a todas as subunidades da PRM na capital.

A medida visa reforçar a legalidade e disciplina no exercício da atividade policial, na sequência de diversos relatos sobre a atuação indevida de agentes da PP em ações de fiscalização de trânsito, sem competência legal ou autorização superior.

Aos Comandantes das Subunidades para apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública, devendo ser feito exclusivamente pela PT”, lê-se no documento que se baseia no relatório n.º 14-06/DIP-CM/2025, referente à supervisão de patrulhas no terreno.

A decisão surge como resposta institucional para combater práticas que têm contribuído para a descredibilização da corporação e o aumento de queixas por parte dos automobilistas, algumas das quais relacionadas a alegações de extorsão.

As subunidades da PRM estão instruídas a garantir o estrito cumprimento da ordem, e o não acatamento poderá resultar em sanções disciplinares.

Redação: Índico Magazine